Questão FC418803
De acordo com o Código Civil, é lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. Segundo esse mesmo diploma, é necessária
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FCC · 2022
De acordo com o Código Civil, é lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. Segundo esse mesmo diploma, é necessária a celebração de pacto antenupcial para a adoção
- dos regimes da comunhão universal de bens e da separação de bens, quando não obrigatória, sendo dispensável para a adoção dos regimes da comunhão parcial de bens e da participação final nos aquestos.
- de quaisquer dos regimes de bens previstos no Código Civil.
- dos regimes da comunhão parcial ou universal de bens, bem como do regime da participação final nos aquestos, sendo dispensável para a adoção do regime da separação de bens, mesmo quando não for obrigatória.
- dos regimes da comunhão parcial de bens, da participação final nos aquestos e da separação de bens, quando não obrigatória, sendo dispensável para a adoção do regime da comunhão universal de bens.
- dos regimes da comunhão universal de bens, da participação final nos aquestos e da separação de bens, quando não obrigatória, sendo dispensável para a adoção do regime da comunhão parcial de bens.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
O Código Civil permite que os nubentes disponham sobre seus bens antes do casamento, mas a exigência de pacto antenupcial varia conforme o regime escolhido.
O regime da comunhão parcial de bens tem natureza supletiva: se não houver convenção, ou se ela for nula/ineficaz, esse regime vigorará automaticamente (art. 1.640, caput), de modo que não é necessário pacto prévio.
Já a escolha pelo regime da comunhão universal de bens, pela participação final nos aquestos ou pela separação de bens (quando esta não for imposta por norma) depende de manifestação expressa dos nubentes, formalizada por pacto antenupcial (ou contrato escrito), nos termos do ordenamento.
Portanto, é correta a alternativa que afirma ser obrigatório o pacto para esses regimes, sendo dispensável para a comunhão parcial.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em