Questão FC418812
No regime da comunhão parcial de bens do casamento, comunicam-se
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FCC · 2021
No regime da comunhão parcial de bens do casamento, comunicam-se
- as obrigações provenientes de atos ilícitos.
- quaisquer bens adquiridos a título oneroso, exceto os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.
- os bens que forem adquiridos na constância do casamento a título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges.
- os bens sub-rogados em lugar daqueles que cada cônjuge possuir ao casar.
- os bens adquiridos a título oneroso na constância da sociedade conjugal, se móveis por qualquer dos cônjuges, e se imóveis, apenas se com o concurso financeiro e em nome de ambos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comunhão parcial: no regime da comunhão parcial de bens, comunicam‑se os bens adquiridos na constância do casamento a título oneroso.
A expressão título oneroso refere‑se a aquisições mediante contraprestação (compra, permuta, financiamento etc.). Ou seja, tudo o que for obtido por pagamento ou troca durante o casamento integra o patrimônio comum.
Importa observar que essa integração ocorre mesmo que o bem esteja apenas em nome de um dos cônjuges: trata‑se de presunção absoluta de comunhão, prevista no art. 1.660, I, do Código Civil.
Na prática, ao se dissolver o casamento, esses bens serão partilhados como bens comuns, salvo as exceções legais relativas a bens particulares (por exemplo, os que cada cônjuge possuía ao casar, doações e heranças).
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