Questão FC418816
Pedro e Vânia, ambos com trinta anos e capazes, contraíram matrimônio no ano de 2020, sem firmar pacto antenupcial. Nesse caso, e considerando que nenhum deles se encontrava em sit
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FCC · 2021
Pedro e Vânia, ambos com trinta anos e capazes, contraíram matrimônio no ano de 2020, sem firmar pacto antenupcial. Nesse caso, e considerando que nenhum deles se encontrava em situação que exigisse a imposição de regime de bens obrigatório, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da
- comunhão universal.
- comunhão parcial.
- separação obrigatória de bens.
- separação convencional de bens.
- participação final nos aquestos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Comunhão parcial é o regime legal que vigora quando não há pacto antenupcial, conforme o Código Civil (art. 1.640): ou seja, na ausência de convenção válida, aplica‑se automaticamente a comunhão parcial.
Na prática, os bens adquiridos na constância do casamento pertencem ao casal como patrimônio comum. Já os bens particulares — adquiridos antes do casamento, bem como doações e heranças recebidas por um dos cônjuges — permanecem de propriedade exclusiva daquele cônjuge.
Isso delimita a partilha patrimonial, protegendo o patrimônio préexistente e concentrando a comunhão sobre aquilo que foi obtido durante a união.
Se o casal desejar outro arranjo patrimonial deve firmar pacto antenupcial antes do casamento para dispor de regime diverso.
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