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Questão FC418834

No direito de família, os alimentos

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

FCC · 2023

No direito de família, os alimentos

  1. não podem ser fixados em favor dos pais contra os filhos, em razão do princípio da hereditariedade.
  2. poderão ser cobrados dos avós da criança, caso o genitor ou a genitora não estejam em condições de pagar alimentos.
  3. devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante, sem considerar os recursos da pessoa obrigada.
  4. não são devidos aos filhos havidos fora do casamento.
  5. podem ser renunciados pela criança em relação ao pai, quando representada por sua genitora.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A assertiva está correta: os avós podem ser compelidos a prestar alimentos à criança quando os pais não têm condições de fazê‑lo.

O fundamento está no Art. 1.696 do Código Civil, que prevê a reciprocidade da obrigação alimentar entre pais e filhos e a sua extensão aos ascendentes, distribuindo a responsabilidade entre os mais próximos em grau.

Além disso, a jurisprudência consolidada (ex.: Súmula 596‑STJ) caracteriza a obrigação dos avós como complementar e subsidiária: ela só se configura quando houver impossibilidade total ou parcial de cumprimento pelos pais.

Assim, o juiz avalia a necessidade do alimentando e a possibilidade dos obrigados, aplicando a ordem sucessiva de responsabilidade e fixando valores proporcionais.

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