Questão FC418834
No direito de família, os alimentos
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FCC · 2023
No direito de família, os alimentos
- não podem ser fixados em favor dos pais contra os filhos, em razão do princípio da hereditariedade.
- poderão ser cobrados dos avós da criança, caso o genitor ou a genitora não estejam em condições de pagar alimentos.
- devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante, sem considerar os recursos da pessoa obrigada.
- não são devidos aos filhos havidos fora do casamento.
- podem ser renunciados pela criança em relação ao pai, quando representada por sua genitora.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A assertiva está correta: os avós podem ser compelidos a prestar alimentos à criança quando os pais não têm condições de fazê‑lo.
O fundamento está no Art. 1.696 do Código Civil, que prevê a reciprocidade da obrigação alimentar entre pais e filhos e a sua extensão aos ascendentes, distribuindo a responsabilidade entre os mais próximos em grau.
Além disso, a jurisprudência consolidada (ex.: Súmula 596‑STJ) caracteriza a obrigação dos avós como complementar e subsidiária: ela só se configura quando houver impossibilidade total ou parcial de cumprimento pelos pais.
Assim, o juiz avalia a necessidade do alimentando e a possibilidade dos obrigados, aplicando a ordem sucessiva de responsabilidade e fixando valores proporcionais.
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