Questão FC418836
José, pai de Antônio, compareceu na Defensoria Pública de João Pessoa relatando que seu filho completou 18 anos, motivo pelo qual não pretendia mais pagar alimentos. Nesse caso, o
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FCC · 2022
José, pai de Antônio, compareceu na Defensoria Pública de João Pessoa relatando que seu filho completou 18 anos, motivo pelo qual não pretendia mais pagar alimentos. Nesse caso, o cancelamento da pensão alimentícia
- é automático, em razão da extinção do poder familiar.
- está condicionado à decisão judicial, mediante contraditório, não subsistindo a avaliação da necessidade com fundamento nas relações de parentesco.
- está condicionado à decisão judicial, mediante contraditório, tendo em vista que a obrigação alimentar não se extingue de forma automática.
- é automático, desde que o filho não esteja estudando em curso de nível superior.
- está condicionado à decisão judicial, mediante contraditório, pois vigora presunção absoluta de necessidade do filho menor de 24 anos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O cancelamento da pensão exige decisão judicial com o devido contraditório. Conforme Súmula 358 do STJ, a maioridade do alimentando não implica, por si só, extinção do dever alimentar.
Isso porque a obrigação, após a maioridade, passa a se fundamentar nas relações de parentesco e depende da comprovação da necessidade do beneficiário. Logo, não se pode simplesmente deixar de pagar sem processo que permita a ampla defesa e a produção de provas.
Na prática, o interessado deve promover ação (ou peticionar nos autos) para exoneração/revisão, apresentando elementos que demonstrem a nova realidade financeira e a inexistência de necessidade do alimentando; por sua vez, o alimentando terá o ônus de provar a necessidade de manutenção.
Em suma: só por sentença, após contraditório, é possível extinguir a pensão.
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