FC ConcursosFC Concursos

Questão FC418836

José, pai de Antônio, compareceu na Defensoria Pública de João Pessoa relatando que seu filho completou 18 anos, motivo pelo qual não pretendia mais pagar alimentos. Nesse caso, o

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

FCC · 2022

José, pai de Antônio, compareceu na Defensoria Pública de João Pessoa relatando que seu filho completou 18 anos, motivo pelo qual não pretendia mais pagar alimentos. Nesse caso, o cancelamento da pensão alimentícia

  1. é automático, em razão da extinção do poder familiar.
  2. está condicionado à decisão judicial, mediante contraditório, não subsistindo a avaliação da necessidade com fundamento nas relações de parentesco.
  3. está condicionado à decisão judicial, mediante contraditório, tendo em vista que a obrigação alimentar não se extingue de forma automática.
  4. é automático, desde que o filho não esteja estudando em curso de nível superior.
  5. está condicionado à decisão judicial, mediante contraditório, pois vigora presunção absoluta de necessidade do filho menor de 24 anos.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

O cancelamento da pensão exige decisão judicial com o devido contraditório. Conforme Súmula 358 do STJ, a maioridade do alimentando não implica, por si só, extinção do dever alimentar.

Isso porque a obrigação, após a maioridade, passa a se fundamentar nas relações de parentesco e depende da comprovação da necessidade do beneficiário. Logo, não se pode simplesmente deixar de pagar sem processo que permita a ampla defesa e a produção de provas.

Na prática, o interessado deve promover ação (ou peticionar nos autos) para exoneração/revisão, apresentando elementos que demonstrem a nova realidade financeira e a inexistência de necessidade do alimentando; por sua vez, o alimentando terá o ônus de provar a necessidade de manutenção.

Em suma: só por sentença, após contraditório, é possível extinguir a pensão.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo