Questão FC418840
Júlia, mãe de Jonathan, 4 anos, ajuizou ação de alimentos em face do pai da criança por intermédio da Defensoria Pública. Ao receber a demanda, o Juiz de Direito da 1a Vara de Famí
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FCC · 2022
Júlia, mãe de Jonathan, 4 anos, ajuizou ação de alimentos em face do pai da criança por intermédio da Defensoria Pública. Ao receber a demanda, o Juiz de Direito da 1a Vara de Família de Macapá arbitrou valor de alimentos provisórios devidos pelo pai à razão de 30% dos rendimentos líquidos, em caso de trabalho com vínculo empregatício ou 30% do salário mínimo nacional, em caso de trabalho informal ou desemprego. Logo após a decisão dos alimentos provisórios, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2022, a representante legal da criança recebeu os alimentos diretamente do pai da criança à razão de 30% do salário-mínimo nacional e também pela empresa empregadora do genitor via desconto em folha de pagamento. O valor recebido a maior foi integralmente revertido em favor da criança e, até então, o pai nunca havia contribuído com o sustento do filho. Diante do caso, a representante legal
- deverá necessariamente devolver o valor dos alimentos, pois o recebimento em duplicidade gera enriquecimento sem causa à genitora.
- poderá sustentar a não devolução dos valores, considerando a característica da irrepetibilidade dos alimentos.
- poderá sustentar a não devolução dos valores, considerando a característica da irrenunciabilidade dos alimentos.
- deverá necessariamente devolver metade do valor dos alimentos, mediante desconto do valor nas prestações alimentares futuras.
- poderá sustentar a não devolução dos valores, considerando a característica da imprescritibilidade da obrigação alimentar.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque incide o princípio da irrepetibilidade das prestações alimentares.
Isso significa que, uma vez transferida, a verba alimentar ingressa definitivamente no patrimônio do alimentando e não pode ser exigida sua devolução apenas por ter ocorrido pagamento em duplicidade.
Coube à guardiã o dever de aplicar os valores em favor da criança; se os valores extras foram efetivamente revertidos no cuidado do menor, não há enriquecimento sem causa a ser reparado mediante repetição.
O entendimento consolidado na jurisprudência especializada admite, isso sim, o direito do alimentante de solicitar prestação de contas, mas não impõe automaticamente a devolução das quantias já utilizadas em benefício do alimentado.
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