Questão FC418843
João, criança de 10 anos, está sob a guarda unilateral de fato de Luana, sua mãe. O pai está desempregado e havia sido condenado ao pagamento de alimentos no valor de 20% do salári
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FCC · 2021
João, criança de 10 anos, está sob a guarda unilateral de fato de Luana, sua mãe. O pai está desempregado e havia sido condenado ao pagamento de alimentos no valor de 20% do salário mínimo. Há meses o pai não está contribuindo com o sustento do filho, motivo pelo qual Luana resolveu ajuizar ação de alimentos em face dos avós. Nesse caso, a obrigação alimentar dos avós
- é complementar e subsidiária em relação aos pais, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento por estes.
- é complementar e solidária entre os avós, podendo ser acionado qualquer um dos quatro ascendentes a prestar alimentos ao neto.
- não depende da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento da obrigação por parte dos pais, uma vez que os alimentos são fixados de acordo com as possibilidades dos ascendentes.
- paternos é solidária em relação ao genitor de Lucas, contudo a obrigação em relação aos ascendentes maternos é divisível.
- é de natureza indenizatória, motivo pelo qual é vedada a prisão civil diante da falta de pagamento.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a obrigação alimentar dos avós tem caráter complementar e subsidiário em relação à dos pais: os ascendentes só são chamados a contribuir quando os pais, por completo ou em parte, não conseguem arcar com as necessidades do filho.
Na prática isso significa que a ação contra os avós exige a demonstração da impossibilidade total ou parcial de cumprimento da obrigação pelos genitores (por exemplo: incapacidade econômica comprovada, insolvência ou inadimplemento que torne impossível a manutenção do padrão necessário).
Esse entendimento está consolidado pelo STJ (Súmula 596). Caberá ao autor da ação provar a referida impossibilidade, sendo os avós uma fonte subsidiária de recursos, não substitutiva automática dos pais.
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