Questão FC418849
Ana compareceu à Defensoria Pública em Macapá relatando que recebeu citação em ação de execução por dívida de imposto predial em relação ao imóvel que reside com a sua família. Tra
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FCC · 2022
Ana compareceu à Defensoria Pública em Macapá relatando que recebeu citação em ação de execução por dívida de imposto predial em relação ao imóvel que reside com a sua família. Trata-se do único imóvel próprio da entidade familiar e que serve de residência para ela, seu marido e os dois filhos do casal. Neste caso, o imóvel é
- impenhorável, porém não estão abrangidos os móveis que guarnecem a residência, ainda que quitados.
- impenhorável, pois se configura a proteção ao bem de família, que não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza contraída pelo casal ou por seus filhos.
- penhorável, pois o bem de família não é oponível em relação às dívidas contraídas pelos particulares em relação ao Poder Público.
- penhorável, pois o crédito de impostos prediais ou territoriais devidos em função do imóvel familiar constitui exceção à regra de proteção ao bem de família.
- impenhorável, abrangendo também os móveis que guarnecem a residência, desde que quitados.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A resposta correta é que o imóvel é penhorável, pois o crédito de impostos prediais ou territoriais constituídos em razão do próprio bem integra exceção à proteção do bem de família prevista na Lei nº 8.009/90 (art. 3º, IV).
Isso significa que, quando a execução visa cobrança de IPTU, taxa ou contribuição incidente sobre o imóvel que serve de residência, a impenhorabilidade não se opõe à constrição.
Importante: a exceção exige que o débito tributário esteja vinculado ao próprio imóvel pretendido à penhora; não se admite extensão a dívidas relativas a outros bens.
Por fim, por se tratar de hipótese de exceção à regra, sua aplicação é interpretada de forma restrita.
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