Questão FC418850
Mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial instituído como bem de família, de acordo com o Código Civil, é correto afirmar que referido bem é isento de exec
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FCC · 2022
Mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial instituído como bem de família, de acordo com o Código Civil, é correto afirmar que referido bem é isento de execução
- por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou despesas de condomínio.
- enquanto viverem ambos os cônjuges, ou, na falta destes, até que os filhos completem 21 anos.
- se falecido um dos cônjuges, independentemente da maioridade civil dos filhos ou de sua sujeição à curatela.
- quando seu valor não alcançar pelo menos um terço da dívida proveniente de tributos relativos ao prédio, ou despesas de condomínio.
- se judicialmente reconhecida a impossibilidade de sua manutenção nas condições em que foi instituído.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Bem de família é modalidade de proteção patrimonial prevista no Código Civil que torna o imóvel residencial impenhorável quanto a dívidas contraídas após sua instituição.
Isso significa que, em regra, dívidas posteriores não podem alcançar o imóvel destinado à moradia familiar, preservando a subsistência e a função social da casa.
Exceção: a impenhorabilidade não alcança dívidas que provierem de tributos relativos ao prédio (ex.: IPTU) ou despesas de condomínio. Nesses casos, o credor pode executar o imóvel para cobrança.
Art. 1.715 do CC consagra essa regra. No caso de execução por essas dívidas, o parágrafo único determina que o eventual saldo seja aplicado em outro prédio como bem de família ou em títulos da dívida pública, para sustento familiar, salvo decisão judicial diversa.
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