Questão FC418852
Osvaldo e Cássio, ambos com 30 anos de idade, constituíram união estável em 2021, mas não a formalizaram por contrato escrito ou escritura pública. Durante o referido relacionament
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FCC · 2023
Osvaldo e Cássio, ambos com 30 anos de idade, constituíram união estável em 2021, mas não a formalizaram por contrato escrito ou escritura pública. Durante o referido relacionamento, Osvaldo comprou, à vista, um veículo por 50 mil reais e Cássio recebeu, por herança, um imóvel de 200 mil reais. Em eventual dissolução da união estável
- como a relação não foi formalizada, afigura-se impossível a realização de partilha, ficando cada parte com o bem de sua propriedade.
- Cássio terá direito à meação do veículo, mas Osvaldo não fará jus à partilha do imóvel.
- o veículo e o imóvel deverão ser objeto de partilha, assegurando-se a meação destes a cada parte.
- Osvaldo terá direito à meação do imóvel, mas Cássio não fará jus à partilha do veículo.
- para a partilha dos bens, será necessária prova de esforço comum, por se tratar de sociedade de fato.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Aplica‑se à união estável, na falta de contrato, o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725, CC).
O veículo foi adquirido por título oneroso na constância da união; bens assim adquiridos integram a comunhão (art. 1.660, I). Logo, sobre os R$ 50.000 do veículo incide o direito à meação de cada convivente: \(50.000/2 = 25.000\).
Por outro lado, o imóvel de R$ 200.000 decorre de sucessão recebida por Cássio. Bens que sobrevem por doação ou sucessão são excluídos da comunhão (art. 1.659, I), permanecendo de propriedade exclusiva de quem os recebeu.
Portanto, Cássio tem direito à metade do veículo; Osvaldo não tem direito à partilha do imóvel recebido por herança.
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