Questão FC418855
Na união estável, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FCC · 2022
Na união estável, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da
- comunhão parcial de bens, reputando-se nulo contrato entre os companheiros estabelecendo regime diverso.
- comunhão universal de bens, salvo contrato escrito entre os companheiros estabelecendo regime diverso.
- comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito entre os companheiros estabelecendo regime diverso.
- comunhão universal de bens, reputando-se nulo contrato entre os companheiros estabelecendo regime diverso.
- separação de bens, salvo contrato escrito entre os companheiros estabelecendo o regime da comunhão parcial de bens.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na união estável, aplica-se, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que, por regra, os bens adquiridos onerosamente durante a convivência pertencem ao casal na proporção de sua aquisição, enquanto os bens que cada um já possuía antes da união permanecem particulares.
Também permanecem particulares por natureza os bens recebidos por herança ou doação com cláusula de incomunicabilidade, salvo disposição em contrário. A expressão no que couber limita a aplicação do regime às situações patrimoniais compatíveis com a união estável.
Os companheiros podem adotar regime diverso mediante salvo contrato escrito entre eles, conforme dispõe Art. 1.725 do Código Civil, devendo tal ajuste expresso regular de forma clara a partilha patrimonial.
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