Questão FC418860
Luiza, de 32 anos, é filha registral de Joana e Carlos, com os quais possui pouco contato. Por outro lado, foi criada como filha de Maria, de 60 anos, mesmo sem possuir vínculo gen
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FCC · 2022
Luiza, de 32 anos, é filha registral de Joana e Carlos, com os quais possui pouco contato. Por outro lado, foi criada como filha de Maria, de 60 anos, mesmo sem possuir vínculo genético com ela. Nesse caso, Maria poderá realizar o reconhecimento socioafetivo materno de Luiza
- de forma administrativa somente se houver concordância expressa dos demais herdeiros.
- somente pela via judicial, a partir da demonstração do vínculo socioafetivo por todos os meios em direito admitidos.
- de forma administrativa somente no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais onde foi lavrado o assento de nascimento de Luiza.
- de forma administrativa ou judicial, sendo necessário o consentimento de Carlos e Joana.
- de forma administrativa, a partir da demonstração do vínculo socioafetivo por todos os meios em direito admitidos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Maria pode solicitar o reconhecimento administrativo da maternidade socioafetiva de Luiza com base no Provimento CNJ n. 63/2017.
O Art. 10 autoriza o reconhecimento perante o registrador quando a pessoa tiver mais de 12 anos, e o Art. 10‑A exige que o vínculo seja estável e exteriorizado socialmente.
O registrador deve atestar o vínculo socioafetivo por apuração objetiva, mediante verificação de elementos concretos. A demonstração cabe ao requerente e admite todos os meios em direito admitidos.
Exemplos de prova: apontamento escolar, inscrição em plano de saúde, registro de coabitação, fotografias, declaração de testemunhas com firma reconhecida, entre outros documentos que evidenciem a efetiva função parental.
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