Questão FC418875
Em relação à curatela,
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FCC · 2023
Em relação à curatela,
- as pessoas sujeitas à curatela devem ser recolhidas em estabelecimento próprio à sua condição, preservando-se o direito à convivência familiar e comunitária.
- deve ser imposta às pessoas com deficiência, ainda que possam exprimir sua vontade.
- na nomeação de curador para pessoa com deficiência, não é possível estabelecer curatela compartilhada.
- o cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.
- não se aplica aos ébrios habituais, aos viciados em tóxicos e aos pródigos, que se sujeitam à tomada de decisão apoiada.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O dispositivo indica que o cônjuge ou companheiro, desde que não separado judicialmente ou de facto, é curador de direito do outro quando este for interdito.
Isso significa que há uma presunção legal de preferência para a nomeação do parceiro como curador, visando garantir a proteção do interdito e a manutenção dos vínculos familiares.
Conserva-se, entretanto, a atuação do juízo: a interdição e a curatela dependem de decisão judicial e o magistrado pode afastar essa preferência se houver motivo que comprometa a idoneidade ou o interesse do interdito.
Registra‑se a norma no Art. 1.775 do Código Civil, cuja finalidade é privilegiar quem mantém laços afetivos e responsabilidade familiar na tutela dos atos civis do interdito.
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