Questão FC418890
De acordo com o Código Civil, ocorrendo óbito da pessoa, sua herança
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
FCC · 2021
De acordo com o Código Civil, ocorrendo óbito da pessoa, sua herança
- transmite-se, desde logo, aos herdeiros, legítimos e testamentários, independentemente da realização ou conclusão do inventário.
- passa a ser de titularidade do Estado enquanto não ultimado o inventário.
- é transmitida apenas aos herdeiros necessários indicados por lei, sendo ineficaz a indicação de qualquer outra pessoa feita pelo autor da herança em vida.
- transmite-se, desde logo, apenas aos herdeiros testamentários, ao passo que, em relação aos legítimos, a transmissão da herança depende da conclusão do inventário.
- transmite-se, desde logo, apenas aos herdeiros legítimos, ao passo que, em relação aos testamentários, a transmissão da herança depende da conclusão do inventário.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa afirma que, ocorrendo óbito, a herança transmite-se desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários, sem depender do inventário. Esse enunciado reflete o princípio da saisine: a sucessão abre-se com a morte e os bens do de cujus passam imediatamente aos sucessores, evitando situação de titularidade vacante.
Do ponto de vista legal, essa regra está prevista no Art. 1.784 do Código Civil: “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.”
Na prática, isso significa que a transferência de direitos e obrigações patrimoniais é instantânea; o inventário apenas formaliza e permite a partilha, mas não cria a titularidade dos herdeiros.
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