Questão FC418898
André faleceu, deixando quatro filhos. Benardo, Carolina, Debora e Eduardo, todos maiores e capazes. Bernardo renunciou à herança por instrumento particular subscrito por duas test
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
FCC · 2024
André faleceu, deixando quatro filhos. Benardo, Carolina, Debora e Eduardo, todos maiores e capazes. Bernardo renunciou à herança por instrumento particular subscrito por duas testemunhas. Carolina renunciou à herança por escritura pública sob a condição de que Debora também renunciasse à sua parte na herança. Por fim, Debora renunciou à herança por termo judicial firmado nos autos do processo de inventário. Previamente às respectivas renúncias, nenhum dos herdeiros havia aceitado a herança. Nesse caso, de acordo com o Código Civil,
- somente as renúncias de Carolina e de Débora são válidas,
- todas as renúncias são válidas
- nenhuma das renúncias é válida.
- somente a renúncia de Débora é válida.
- somente as renúncias de Bernardo e de Débora são válidas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Somente a renúncia de Débora é válida.
Art. 1.806 do CC exige que a renúncia da herança conste de instrumento público ou de termo judicial.
Art. 1.808 veda a aceitação ou renúncia sob condição ou a termo, bem como em parte.
Débora renunciou por termo judicial nos autos do inventário e, além disso, não havia aceitado a herança anteriormente, de modo que sua renúncia atende à forma e às vedações legais, sendo portanto válida.
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