Questão FC418911
Antônio, solteiro, sem filhos e com pais já falecidos, foi a óbito recentemente, deixando bens. Antônio era tio de Bruno, já falecido anteriormente, e de Carlos. Pedro, filho de Br
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
FCC · 2025
Antônio, solteiro, sem filhos e com pais já falecidos, foi a óbito recentemente, deixando bens. Antônio era tio de Bruno, já falecido anteriormente, e de Carlos. Pedro, filho de Bruno, pede orientação quanto à divisão de bens e informa que Aurélio, vivo, é tio de Antônio. Nesse caso,
- a totalidade da herança será de Carlos, que herdará por estirpe.
- a herança será dividida entre Carlos, que herdará por cabeça, e Pedro, que herdará por representação.
- a totalidade da herança será de Carlos.
- a herança será dividida entre Carlos e Aurélio.
- Aurélio herdará a totalidade, como é ascendente mais próximo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Como não há testamento, aplica‑se a sucessão legítima. Ausentes descendentes, ascendentes e cônjuge, a herança compete à classe dos colaterais (art. 1.829, IV do CC).
Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos (art. 1.840). Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes (sobrinhos) e, se não houver, os tios (art. 1.843).
No caso existem dois sobrinhos: Carlos (vivo) e Bruno (premorto). O direito de representação na linha transversal é restrito: beneficia filhos de irmãos apenas em situações previstas, não alcançando os descendentes de sobrinhos quando há sobrinhos sobreviventes (art. 1.853).
Assim, Pedro (filho de Bruno) não representa Bruno e fica excluído; consequentemente, a totalidade da herança é transmitida a Carlos.
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