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Questão FC418912

Regina e Paulo eram casados em regime de separação convencional de bens. Ao falecer, Paulo deixou 1 imóvel e 2 filhos. Nesse caso, Regina

Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)

FCC · 2025

Regina e Paulo eram casados em regime de separação convencional de bens. Ao falecer, Paulo deixou 1 imóvel e 2 filhos. Nesse caso, Regina

  1. é herdeira de Paulo e faz jus a 1/3 do imóvel.
  2. é herdeira de Paulo e tem direito à totalidade do patrimônio deixado por ele.
  3. só terá direito à herança se provar o esforço comum na aquisição do imóvel.
  4. é meeira e tem direito à metade do patrimônio deixado por Paulo.
  5. não poderá pleitear o direito real de habitação, pois era casada no regime de separação convencional de bens.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Casados sob o regime de separação convencional de bens, Regina é herdeira que concorre com os descendentes, nos termos do art. 1.829, I do CC.

O art. 1.832 estabelece que, em concorrência com os descendentes, o cônjuge tem quinhão igual ao dos que sucedem por cabeça. Com Paulo deixando 2 filhos, há três vocacionados ao quinhão (dois filhos + cônjuge).

Logo, a divisão por cabeça resulta em cada herdeiro receber \( \tfrac{1}{3} \) da herança. Aplicando isso ao único imóvel do espólio, Regina faz jus a 1/3 do bem.

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