Questão FC418912
Regina e Paulo eram casados em regime de separação convencional de bens. Ao falecer, Paulo deixou 1 imóvel e 2 filhos. Nesse caso, Regina
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
FCC · 2025
Regina e Paulo eram casados em regime de separação convencional de bens. Ao falecer, Paulo deixou 1 imóvel e 2 filhos. Nesse caso, Regina
- é herdeira de Paulo e faz jus a 1/3 do imóvel.
- é herdeira de Paulo e tem direito à totalidade do patrimônio deixado por ele.
- só terá direito à herança se provar o esforço comum na aquisição do imóvel.
- é meeira e tem direito à metade do patrimônio deixado por Paulo.
- não poderá pleitear o direito real de habitação, pois era casada no regime de separação convencional de bens.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Casados sob o regime de separação convencional de bens, Regina é herdeira que concorre com os descendentes, nos termos do art. 1.829, I do CC.
O art. 1.832 estabelece que, em concorrência com os descendentes, o cônjuge tem quinhão igual ao dos que sucedem por cabeça. Com Paulo deixando 2 filhos, há três vocacionados ao quinhão (dois filhos + cônjuge).
Logo, a divisão por cabeça resulta em cada herdeiro receber \( \tfrac{1}{3} \) da herança. Aplicando isso ao único imóvel do espólio, Regina faz jus a 1/3 do bem.
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