Questão FC418918
Lucimar tem um filho, é divorciada e não vive em união estável. Considerando que seu pai seja vivo e que ela possua uma irmã, em conformidade com o Código Civil, nessa situação, no
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
FCC · 2024
Lucimar tem um filho, é divorciada e não vive em união estável. Considerando que seu pai seja vivo e que ela possua uma irmã, em conformidade com o Código Civil, nessa situação, no caso do falecimento de Lucimar a sucessão legítima defere-se
- ao seu pai.
- ao seu filho.
- a sua irmã.
- ao seu pai em concorrência com o seu filho.
- ao seu pai em concorrência com a sua irmã.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Nos termos do Código Civil, a sucessão legítima privilegia, em primeiro lugar, os descendentes (art. 1.829, I). Como Lucimar deixou um filho, este tem prioridade na ordem sucessória.
O fato de ela ser divorciada e não viver em união estável afasta a existência de cônjuge sobrevivente, logo não há concorrência com marido/companheiro.
A presença do pai (ascendente) e da irmã (colateral) não altera a regra: descendentes excluem ascendentes e colaterais quando existem. Assim, a totalidade da herança defere-se ao filho.
Em suma: por ser descendente direto e único herdeiro necessário, o filho sucede Lucimar na integralidade da herança.
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