Questão FC418921
De acordo com o Código Civil, o direito real de habitação é garantido ao cônjuge sobrevivente, relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que ele seja o único
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
FCC · 2024
De acordo com o Código Civil, o direito real de habitação é garantido ao cônjuge sobrevivente, relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que ele seja o único desta natureza a inventariar. Tal direito é assegurado
- em qualquer regime de bens.
- no regime de comunhão parcial de bens, apenas.
- nos regimes de comunhão parcial e universal de bens, apenas.
- no regime de comunhão universal de bens, apenas.
- em todos os regimes de bens, exceto na separação obrigatória.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O Código Civil assegura ao cônjuge sobrevivente o direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família, nos termos do art. 1.831.
Isso significa que, qualquer que seja o regime de bens, o sobrevivente tem o uso exclusivo do imóvel quando ele for o único daquele tipo a constar do inventário.
Trata‑se de um direito real limitado: confere a fruição do bem enquanto durar a sua necessidade de residência, sem prejuízo da sua participação na herança. Não é automaticamente transmissível como propriedade plena, mas garante segurança habitacional ao cônjuge sobrevivente.
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