Questão FC418926
Aline e Carlos são filhos de Amanda, falecida em 2020, e netos de Bruno, o qual é vivo e pai de Amanda (falecida), Miriam (via), Caio (vivo) e Kaique (vivo). No ano de 2023, Bruno
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
FCC · 2023
Aline e Carlos são filhos de Amanda, falecida em 2020, e netos de Bruno, o qual é vivo e pai de Amanda (falecida), Miriam (via), Caio (vivo) e Kaique (vivo). No ano de 2023, Bruno faleceu e não deixou testamento. Na partilha de seus bens, Aline e Carlos
- serão herdeiros por direito de representação e cada um deles terá direito a 12,5% da herança.
- herdarão por cabeça e cada um deles terá direito a 20% da herança.
- serão herdeiros por direito de representação e cada um deles ter direito a 20% da herança.
- herdarão por cabeça e cada um deles terá direito a 16.60% da herança.
- não terão direito à herança, porque eram apenas netos de Bruno.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Aline e Carlos sucedem Amanda por direito de representação: como Amanda (filha de Bruno) já era falecida quando Bruno morreu, a quota que caberia a ela é transmitida aos seus descendentes de acordo com a estirpe.
Bruno tinha quatro filhos (Amanda, Miriam, Caio e Kaique), logo a herança se divide em quatro quotas iguais — cada filho representaria 25% se vivo. A quota de Amanda (25%) é partilhada entre seus dois filhos, de modo que cada um recebe \(25\%\div2=12{,}5\%\). Assim, Aline e Carlos são herdeiros por representação e cada um tem direito a 12,5% da herança.
Fundamento: regras da sucessão por cabeça e por estirpe previstas no Código Civil (arts. 1.834, 1.835 e 1.851), que autorizam a representação dos descendentes da linha preterida.
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