Questão FC418952
Em sucessão legítima, o direito de representação dar-se-á apenas
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
FCC · 2021
Em sucessão legítima, o direito de representação dar-se-á apenas
- nas linhas retas descendente e ascendente.
- na linha reta descendente e, na linha transversal, em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
- na linha reta descendente e na linha transversal até o quarto grau.
- na linha reta descendente.
- entre parentes até o terceiro grau, na linha reta ou na linha colateral.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O direito de representação ocorre quando parentes sucessíveis assumem a posição que o antecessor falecido teria na ordem sucessória. Na sucessão legítima, ele se verifica na linha reta descendente: os descendentes representam o ascendente predecedido (por exemplo, netos substituem o pai que morreu antes do avô), herdando a quota que este teria.
Na linha transversal (colateral), a representação só se admite em favor dos filhos de irmãos do falecido (sobrinhos), e apenas quando concorrem com irmãos do falecido. Ou seja, os filhos do irmão pré‑morto representam esse irmão na partilha, recebendo a parcela que ele teria se vivo fosse.
Essas limitações visam preservar a ordem das classes sucessórias: representação ampla apenas entre descendentes; na colateral, restrita aos sobrinhos na hipótese descrita.
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