Questão FC418963
As modalidades ordinárias de testamento previstas em nosso ordenamento jurídico são:
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
FCC · 2022
As modalidades ordinárias de testamento previstas em nosso ordenamento jurídico são:
- testamento particular e público.
- testamento ordinário, particular e público.
- testamento particular, público e cerrado.
- testamento eletrônico, público e particular.
- testamento conjuntivo, místico e eletrônico.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Testamento público, cerrado e particular são as modalidades ordinárias previstas no art. 1.862 do Código Civil.
Testamento público: lavrado pelo tabelião perante duas testemunhas, com o testador ditando ou aprovando o conteúdo; integra-se ao registro notarial, garantindo formalidade e publicidade.
Testamento cerrado: o testador apresenta ao tabelião um documento já escrito e lacrado; o tabelião atesta a entrega e as formalidades, preservando o sigilo do conteúdo até a abertura.
Testamento particular: consiste em ato escrito pelo próprio testador ou por terceiro e subscrito em forma privada; admite-se quando observadas as formalidades legais relativas à assinatura e às testemunhas, sendo solução de maior informalidade e privacidade.
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