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Questão FC418963

As modalidades ordinárias de testamento previstas em nosso ordenamento jurídico são:

Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)

FCC · 2022

As modalidades ordinárias de testamento previstas em nosso ordenamento jurídico são:

  1. testamento particular e público.
  2. testamento ordinário, particular e público.
  3. testamento particular, público e cerrado.
  4. testamento eletrônico, público e particular.
  5. testamento conjuntivo, místico e eletrônico.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Testamento público, cerrado e particular são as modalidades ordinárias previstas no art. 1.862 do Código Civil.

Testamento público: lavrado pelo tabelião perante duas testemunhas, com o testador ditando ou aprovando o conteúdo; integra-se ao registro notarial, garantindo formalidade e publicidade.

Testamento cerrado: o testador apresenta ao tabelião um documento já escrito e lacrado; o tabelião atesta a entrega e as formalidades, preservando o sigilo do conteúdo até a abertura.

Testamento particular: consiste em ato escrito pelo próprio testador ou por terceiro e subscrito em forma privada; admite-se quando observadas as formalidades legais relativas à assinatura e às testemunhas, sendo solução de maior informalidade e privacidade.

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