Questão FC418987
Em 2018, o Pleno do Supremo Tribunal julgou duas importantes ações, a ADI 4.275 e o RE 670.422, com repercussão geral (tema 761), ambas envolvendo direitos da personalidade das pes
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
FCC · 2021
Em 2018, o Pleno do Supremo Tribunal julgou duas importantes ações, a ADI 4.275 e o RE 670.422, com repercussão geral (tema 761), ambas envolvendo direitos da personalidade das pessoas transgênero. Na oportunidade, ficou definido que as pessoas transgênero têm direito à alteração do prenome e do gênero
- mediante procedimento administrativo ou judicial, desde que comprovem a realização de cirurgia de transgenitalização.
- desde que o façam por meio de procedimento judicial, que exige comprovação da situação de transgênero por todos os meios de prova admitidos em direito.
- mediante procedimento administrativo, mas o procedimento extrajudicial deve indicar no registro que se trata de pessoa transgênero, salvo decisão judicial em sentido diverso.
- mediante procedimento administrativo ou judicial, não se exigindo para tanto nada além da sua manifestação de vontade.
- mediante procedimento administrativo, de modo que fica vedada a discussão judicial.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A decisão do STF (ADI 4.275 e RE 670.422, tema 761) reconheceu que a pessoa transgênero tem direito à alteração do prenome e da indicação de gênero no registro civil.
Esse direito pode ser exercido por procedimento administrativo ou judicial, conforme a preferência do interessado, sem obrigação de escolher uma via específica.
O único requisito exigido é a manifestação de vontade da própria pessoa, devidamente formalizada, dispensando-se qualquer exigência de cirurgia ou de laudos médicos ou psicológicos de terceiros.
Trata‑se de proteção ao direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade e à dignidade, que legitima a alteração documental com base na autoidentificação.
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