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Questão FC418987

Em 2018, o Pleno do Supremo Tribunal julgou duas importantes ações, a ADI 4.275 e o RE 670.422, com repercussão geral (tema 761), ambas envolvendo direitos da personalidade das pes

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

FCC · 2021

Em 2018, o Pleno do Supremo Tribunal julgou duas importantes ações, a ADI 4.275 e o RE 670.422, com repercussão geral (tema 761), ambas envolvendo direitos da personalidade das pessoas transgênero. Na oportunidade, ficou definido que as pessoas transgênero têm direito à alteração do prenome e do gênero

  1. mediante procedimento administrativo ou judicial, desde que comprovem a realização de cirurgia de transgenitalização.
  2. desde que o façam por meio de procedimento judicial, que exige comprovação da situação de transgênero por todos os meios de prova admitidos em direito.
  3. mediante procedimento administrativo, mas o procedimento extrajudicial deve indicar no registro que se trata de pessoa transgênero, salvo decisão judicial em sentido diverso.
  4. mediante procedimento administrativo ou judicial, não se exigindo para tanto nada além da sua manifestação de vontade.
  5. mediante procedimento administrativo, de modo que fica vedada a discussão judicial.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A decisão do STF (ADI 4.275 e RE 670.422, tema 761) reconheceu que a pessoa transgênero tem direito à alteração do prenome e da indicação de gênero no registro civil.

Esse direito pode ser exercido por procedimento administrativo ou judicial, conforme a preferência do interessado, sem obrigação de escolher uma via específica.

O único requisito exigido é a manifestação de vontade da própria pessoa, devidamente formalizada, dispensando-se qualquer exigência de cirurgia ou de laudos médicos ou psicológicos de terceiros.

Trata‑se de proteção ao direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade e à dignidade, que legitima a alteração documental com base na autoidentificação.

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