Questão FC418998
O Código Civil de 1916 teve sua vigência por mais de oito décadas e sofria críticas em razão de seu anacronismo, sobretudo em suas últimas décadas de vigência, além de um evidente
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
FCC · 2021
O Código Civil de 1916 teve sua vigência por mais de oito décadas e sofria críticas em razão de seu anacronismo, sobretudo em suas últimas décadas de vigência, além de um evidente descompasso com os preceitos constitucionais insculpidos na Constituição de 1988. A proposta do Código Civil de 2002 foi de superar um modelo extremamente individualista e patrimonialista. Mesmo com base em uma principiologia e valores diversos daqueles que determinaram a codificação revogada, ainda remanescem espaços para críticas na legislação em vigor. No que diz respeito ao direito civil,
- a lei, a doutrina e a jurisprudência apontam que o direito civil não deve se preocupar com a tutela de direitos dos animais, uma vez que não há qualquer confluência do direito privado para tal objeto, que deve ser tratado exclusivamente no âmbito do direito ambiental.
- a lei em vigor ainda trata os animais como coisa, objeto de direito, mas os Tribunais vêm crescentemente atentando-se às especificidades dos animais de companhia como seres sencientes e, inclusive, já se identifica a insuficiência dos conceitos de posse e propriedade para tais finalidades.
- a legislação em vigor no território nacional se encontra absolutamente em compasso com a evolução da matéria e com as tendências verificadas nas vertentes mais modernas de direito civil, contemplando expressamente a possibilidade de fixação de guarda de animais domésticos, por aplicação do conceito de família multiespécie, também contemplada pela lei.
- o Código Civil de 2002 é pioneiro e vanguardista no estabelecimento de um regime jurídico que protege e privilegia os animais como seres sencientes e que ostentam o direito à vida e à dignidade.
- os animais são tratados como bens semoventes e, portanto, ainda que sejam animais de companhia, a única solução cabível para eventuais disputas a respeito de animais domésticos passa pelos conceitos de posse e propriedade, sendo inaplicável o estabelecimento do direito de visitas e a consideração do valor afetivo, restrito às relações familiares e interpessoais.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A legislação civil vigente ainda classifica os animais como bens semoventes, ou seja, objetos de direito.
Entretanto, a jurisprudência tem reconhecido que, especialmente os animais de companhia, possuem qualidades que os distinguem de meras coisas: são seres sencientes e despertam vínculos afetivos relevantes.
Na prática, tal reconhecimento revela a insuficiência dos institutos clássicos de posse e propriedade para resolver conflitos envolvendo pets.
Os tribunais vêm aplicando instrumentos do direito de família — como guarda e até direito de visitas — e priorizando o bem‑estar do animal e o laço afetivo entre pessoa e pet.
Essa evolução indica a necessidade de adaptação doutrinária e jurisprudencial para suprir lacunas legislativas, em consonância com a proteção constitucional da fauna.
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