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Questão FC419061

Em relação à posse:

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

FCC · 2021

Em relação à posse:

  1. Não é considerada de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
  2. Não se configura com a ocupação indevida de bem público, pois de acordo com entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, tal situação caracteriza mera detenção, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
  3. Com a morte do possuidor, ela se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor, sanando-se os vícios originários.
  4. Não assiste ao possuidor o direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente, pois tais direitos são atribuídos somente ao proprietário.
  5. Na dissolução do vínculo conjugal, não é possível a partilha de direitos possessórios sobre imóvel em loteamento irregular adquirido pelo casal na constância da união.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A ocupação indevida de bem público não configura posse, mas sim detenção precária.

A posse exige animus domini (vontade de comportar‑se como dono); a detenção é mera retenção material sem esse ânimo.

O art. 102 do CC dispõe que bens públicos não são sujeitos à usucapião, e a Súmula 619 do STJ consolida o entendimento de que a ocupação indevida é precária e insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

Na prática, mesmo que o ocupante alegue boa‑fé ou faça melhorias, não adquire direitos que autorizem a retenção do bem nem o recebimento de indenização; a administração pública pode desalojá‑lo sem obrigação de indenizar.

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