Questão FC419064
Sobre a multiparentalidade:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
FCC · 2025
Sobre a multiparentalidade:
- Seu reconhecimento determina a coexistência das responsabilidades entre todos os genitores reconhecidos, não implicando a exclusão dos direitos e deveres dos pais biológicos.
- Não cabe seu registro na certidão de nascimento, havendo apenas um apontamento do reconhecimento em livro próprio.
- Ocorre quando uma pessoa possui simultaneamente mais de um vínculo parental reconhecido juridicamente, mas não resta assegurada a coexistência da filiação socioafetiva com a biológica.
- Os direitos hereditários do filho multiparental se restringem à filiação biológica.
- É lastreada levando em consideração a prevalência dos interesses dos genitores reconhecidos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A multiparentalidade reconhece a existência de mais de um vínculo parental jurídico sobre a mesma pessoa, permitindo a coexistência entre filiação socioafetiva e biológica.
Esse reconhecimento impõe a partilha das responsabilidades — como alimentos, guarda e deveres de educação — entre todos os genitores formalmente reconhecidos, sem excluir os efeitos jurídicos próprios da filiação biológica.
O entendimento consolidado pelo STF (Tema 622, RE 898.060/SC) afirma que a declaração de paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento concomitante da origem biológica, preservando ambos os direitos e deveres.
Em suma: multiparentalidade amplia vínculos e obrigações em favor do(a) filho(a), garantindo coexistência de responsabilidades entre todos os genitores reconhecidos.
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