FC ConcursosFC Concursos

Questão FC419064

Sobre a multiparentalidade:

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

FCC · 2025

Sobre a multiparentalidade:

  1. Seu reconhecimento determina a coexistência das responsabilidades entre todos os genitores reconhecidos, não implicando a exclusão dos direitos e deveres dos pais biológicos.
  2. Não cabe seu registro na certidão de nascimento, havendo apenas um apontamento do reconhecimento em livro próprio.
  3. Ocorre quando uma pessoa possui simultaneamente mais de um vínculo parental reconhecido juridicamente, mas não resta assegurada a coexistência da filiação socioafetiva com a biológica.
  4. Os direitos hereditários do filho multiparental se restringem à filiação biológica.
  5. É lastreada levando em consideração a prevalência dos interesses dos genitores reconhecidos.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

A multiparentalidade reconhece a existência de mais de um vínculo parental jurídico sobre a mesma pessoa, permitindo a coexistência entre filiação socioafetiva e biológica.

Esse reconhecimento impõe a partilha das responsabilidades — como alimentos, guarda e deveres de educação — entre todos os genitores formalmente reconhecidos, sem excluir os efeitos jurídicos próprios da filiação biológica.

O entendimento consolidado pelo STF (Tema 622, RE 898.060/SC) afirma que a declaração de paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento concomitante da origem biológica, preservando ambos os direitos e deveres.

Em suma: multiparentalidade amplia vínculos e obrigações em favor do(a) filho(a), garantindo coexistência de responsabilidades entre todos os genitores reconhecidos.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo