Questão FC419073
De acordo com entendimento sumular do Superior Tribunal de Justiça, a obrigação alimentar dos avós em relação aos netos possui natureza complementar e
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
FCC · 2022
De acordo com entendimento sumular do Superior Tribunal de Justiça, a obrigação alimentar dos avós em relação aos netos possui natureza complementar e
- subsidiária em relação aos pais, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento por estes.
- solidária em relação aos pais, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento por estes.
- alternativa em relação aos pais, somente se configurando na proporção dos respectivos recursos.
- solidária em relação aos pais, somente se configurando no caso de impossibilidade total de seu cumprimento por estes.
- solidária em relação aos pais, somente se configurando na proporção dos respectivos recursos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta indica que a obrigação alimentícia dos avós tem natureza complementar e subsidiária em relação aos pais, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 596).
Isso significa que os avós só serão chamados a prestar alimentos quando houver impossibilidade total ou parcial dos pais em arcar com o sustento do menor, não sendo de pronto responsável primário.
Na prática, exige-se prova da insuficiência ou impossibilidade dos pais — financeira ou fática — antes de se imputar dever alimentar aos avós, respeitando-se o princípio da proporcionalidade entre necessidades do alimentando e possibilidades dos obrigados.
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