Questão FC419076
De acordo com o entendimento dominante no Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1045273, com repercussão geral reconhecida, a preexistência
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
FCC · 2021
De acordo com o entendimento dominante no Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1045273, com repercussão geral reconhecida, a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes
- não impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, exceto para fins previdenciários.
- não impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários.
- impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, mesmo nas situações de separação de fato ou judicial.
- impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, exceto para fins previdenciários, ressalvada a hipótese de separação de fato ou judicial.
- impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, ressalvada a hipótese de separação de fato ou judicial.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O STF, no RE 1045273 (repercussão geral), firmou entendimento de que a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes impede o reconhecimento de novo vínculo para o mesmo período, inclusive para fins previdenciários. Essa proibição decorre da consagração do dever de fidelidade e do princípio da monogamia no ordenamento jurídico.
Há, contudo, uma exceção expressa: se o indivíduo casado estiver separado de fato ou judicialmente, a vedação não se aplica, nos termos do art. 1.723, §1º, do Código Civil — o que permite o reconhecimento da nova união.
Na prática, isso significa que pedidos de reconhecimento de união estável e obtenção de benefícios previdenciários serão negados quando coexistir vínculo anterior, salvo prova da separação.
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