Questão FC419080
Carla e Ana se casaram em regime de comunhão parcial de bens e, durante o casamento, não formaram patrimônio comum. Ao falecer, Ana deixou um veículo adquirido 2 anos antes do iníc
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
FCC · 2025
Carla e Ana se casaram em regime de comunhão parcial de bens e, durante o casamento, não formaram patrimônio comum. Ao falecer, Ana deixou um veículo adquirido 2 anos antes do início do relacionamento com Carla, bem como 3 filhos advindos de uma relação anterior. Nessa situação, Carla
- é herdeira de Ana e faz jus a 1/3 do veiculo.
- poderá ser excluída da herança por testamento, já que não é herdeira necessária.
- não tem direito ao veículo, porque este foi adquirido antes do casamento.
- é meeira de Ana e tem direito à metade do veículo.
- é herdeira de Ana e faz jus a 1/4 do veiculo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Carla é herdeira de Ana e faz jus a 1/4 do veículo deixado.
O automóvel foi adquirido antes do casamento, sendo, portanto, bem particular da falecida (art. 1.659, I, CC) e não integra a meação do cônjuge sobrevivente.
Tratando‑se de bem particular, o cônjuge concorre com os descendentes na sucessão (art. 1.829, I, CC). Na concorrência com os filhos, o cônjuge recebe quinhão igual ao de cada descendente (art. 1.832, 1ª parte, CC).
Como há 3 filhos, o total de cotas é 3 + 1 = 4, de modo que a share de Carla é \(1/4\) do veículo.
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