Questão FC419086
Sobre os direitos sucessórios na união estável e o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
FCC · 2021
Sobre os direitos sucessórios na união estável e o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar:
- Se o/a companheiro/a concorrer com colaterais, terá direito a um terço da herança.
- Se o/a companheiro/a concorrer com descendentes em comum, não haverá cota mínima a receber em relação aos filhos, dividindo-se o valor da herança por cabeça.
- Os/as companheiros/as não herdam caso o de cujus tenha deixado apenas bens particulares.
- Se o/a companheiro/a concorrer com descendentes só do autor da herança, receberá metade do que couber a cada um daqueles.
- A sucessão dos/as companheiros/as sobreviventes segue a ordem de vocação hereditária.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A assertiva destaca que, no ordenamento atual, a sucessão do/a companheiro/a sobrevivente observa a ordem de vocação hereditária prevista no art. 1.829 do Código Civil. Isso decorre do entendimento do STF (RE 878.694/MG), que reconheceu ser inconstitucional tratar cônjuges e companheiros de forma distinta para fins sucessórios.
Na prática, o/a companheiro/a passa a ser enquadrado como o cônjuge para efeitos da ordem sucessória: concorre, quando for o caso, com descendentes ou ascendentes, e só entra em posição após essas classes previstas, não concorrendo com colaterais salvo situações específicas.
Quando concorre com descendentes, aplica‑se o art. 1.832: o quinhão do/a companheiro/a é igual ao dos herdeiros por cabeça, não podendo ser inferior a 1/4 da herança. A tese do STF uniformizou essa aplicação entre casamento e união estável.
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