Questão FC419087
Alberto e Bianca conviveram em união estável desde 2003, sem realizar qualquer pacto de convivência, pois não tinham quaisquer bens naquela ocasião. Durante esse relacionamento, ti
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
FCC · 2021
Alberto e Bianca conviveram em união estável desde 2003, sem realizar qualquer pacto de convivência, pois não tinham quaisquer bens naquela ocasião. Durante esse relacionamento, tiveram dois filhos, e Bianca se dedicava aos cuidados da casa, de modo que não desenvolvia atividades remuneradas. Alberto adquiriu um imóvel em 2005, mediante financiamento imobiliário, que foi adimplido em 2015, com todas as prestações pagas com o esforço financeiro de Alberto. No ano de 2018, contraíram casamento civil, adotando o regime da comunhão parcial de bens. Na vigência do casamento, não adquiriram bens. Em 2021, Alberto faleceu. De acordo com as disposições legais e entendimento do Superior Tribunal de Justiça, na condição de viúva, Bianca
- não terá direito à meação sobre o único bem imóvel deixado por Alberto, pois foi este adquirido com seu exclusivo esforço financeiro, de modo que, não sendo meeira, será herdeira, em concorrência com os filhos comuns do casal.
- não terá direito à meação nem direitos sucessórios sobre o único bem deixado por Alberto, pois a aquisição foi anterior ao casamento, de modo que o imóvel deverá ser dividido entre os filhos.
- não terá direito à meação sobre o único bem deixado por Alberto, pois a aquisição foi anterior ao casamento, de modo que será herdeira em concorrência com os filhos comuns do casal.
- terá somente direito à meação sobre o único bem deixado por Alberto, sendo a outra metade dividida entre os filhos.
- terá direito à meação sobre o único bem deixado por Alberto, bem como será herdeira, em concorrência com os filhos comuns do casal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Bianca terá direito à meação sobre o imóvel. Ele foi adquirido onerosamente durante a convivência (união estável iniciada em 2003 e mantida até o casamento), razão pela qual integra o patrimônio comum no regime da comunhão parcial.
Assim, metade do bem pertence a Bianca por meação e a outra metade compõe o acervo hereditário deixado por Alberto.
Essa metade hereditária será dividida entre os dois filhos, na forma da herança, pois, na ausência de bens particulares do de cujus, não há concorrência do cônjuge sobre o quinhão hereditário dos descendentes (art. 1.829, I, CC), conforme entendimento do STJ (REsp 1.368.123/STJ).
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