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Questão FC419088

Maria foi casada com João, em regime de comunhão parcial de bens, durante 7 (sete) anos. Na constância da união, o casal adquiriu onerosamente um bem imóvel, que serviu como residê

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

FCC · 2021

Maria foi casada com João, em regime de comunhão parcial de bens, durante 7 (sete) anos. Na constância da união, o casal adquiriu onerosamente um bem imóvel, que serviu como residência do casal até que João veio a falecer. Após a morte de João, Maria foi surpreendida com a notícia de que João tinha um filho, Marcos, de 9 anos, com o qual não mantinha contato. João não tinha nenhum outro filho e nenhum outro bem. Considerando as regras de direito das sucessões e a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, Maria terá direito

  1. à meação do bem e ao direito real de habitação, e Marcos herdará metade do bem.
  2. a 75% do bem, em razão da meação e da herança, além do direito real de habitação, cabendo a Marcos 25% do bem deixado pelo pai.
  3. a 75% do bem, em razão da meação e da herança, sem direito real de habitação, cabendo a Marcos 25% do bem deixado pelo pai.
  4. a metade do bem, na condição de herdeira necessária, e Marcos terá direito a herdar a outra metade do bem.
  5. à totalidade do bem, pois não se trata de bem passível de sucessão, já que não se tratava de bem particular de João.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Maria, casada em comunhão parcial de bens, tem direito à meação do imóvel porque bens adquiridos onerosamente na constância do casamento integram a comunhão (prazo e natureza da aquisição). Assim, metade do bem pertence-lhe por força do regime matrimonial.

Como João não deixou bens particulares, a jurisprudência do STJ e o ordenamento sucessório entendem que não há concorrência entre cônjuge e descendente quanto à herança de bens particulares inexistentes; nesse quadro, Maria não herda além da meação.

Além disso, o direito real de habitação protege o cônjuge sobrevivente em relação ao imóvel destinado à residência da família, quando for o único desse gênero a inventariar.

Portanto: Maria = \(1/2\) (meação) + direito de habitação; Marcos (filho e único herdeiro) = \(1/2\) do imóvel.

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