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Questão FC426969

De acordo com a Lei Complementar n° 46/1994, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações do Estad

Legislação Administrativa do Estado do ES

Instituto AOCP · 2019

De acordo com a Lei Complementar n° 46/1994, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes, e dá outras providências, no que diz respeito a sua remuneração, é correto afirmar que

  1. a remuneração ou provento que o servidor público falecido tenha deixado de receber será repassado ao Estado na sua esfera Estadual.
  2. o servidor público perderá um terço da remuneração durante os afastamentos por motivo de prisão em flagrante ou decisão judicial provisória, com direito à diferença, se absolvido a final.
  3. o servidor público ocupante de cargo em comissão, se exonerado durante o período de licença médica ou férias, não fará jus ao recebimento da remuneração respectiva, até o prazo final do afastamento.
  4. os vencimentos e os proventos dos servidores públicos estaduais deverão ser pagos até o quinto dia útil do mês de trabalho.
  5. mesmo mediante autorização do servidor público, não poderá haver consignação em folha de pagamento, a favor de terceiros, a fim de não prejudicar a responsabilidade financeira perante si mesmo e seus dependentes.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Lei Complementar nº 46/1994, em seu art. 29, IV, determina que o servidor afastado por prisão em flagrante ou por decisão judicial provisória sofre desconto de um terço (1/3) da remuneração enquanto durar esse afastamento.

Esse corte não representa perda definitiva dos valores. Se houver absolvição a final, o servidor tem o direito à diferença, ou seja, receberá o montante correspondente ao terço que deixou de receber durante o período de afastamento.

Em termos práticos: durante a fase provisória paga-se 2/3; havendo absolvição final, a administração deve restituir o 1/3 omitido, com os efeitos e prazos previstos em lei.

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