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Questão FC426995

Acometido por grave doença, Caio, servidor público civil no âmbito do Estado do Espírito Santo, buscou informações – junto à legislação que trata sobre o regime jurídico a ele apli

Legislação Administrativa do Estado do ES

FGV · 2025

Acometido por grave doença, Caio, servidor público civil no âmbito do Estado do Espírito Santo, buscou informações – junto à legislação que trata sobre o regime jurídico a ele aplicável – sobre a licença para tratamento da própria saúde. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Complementar Estadual nº 46/1994, é correto afirmar que: 

  1. o servidor público não poderá permanecer em licença para tratamento da própria saúde por prazo superior a 12 meses, sendo aposentado a seguir, na forma da lei, se julgado inválido;
  2. é vedado ao servidor público licenciado para tratamento de saúde desistir do restante do período de licença, ainda que se julgue em condições de reassumir o exercício do cargo;
  3. o laudo da junta médica nenhuma referência fará ao nome ou à natureza da doença de que sofre o servidor público, inclusive em se tratando de doença profissional;
  4. inexistindo, no local, médico de órgão oficial, serão aceitos laudos passados por, pelo menos, dois médicos particulares, os quais produzirão efeitos imediatamente;
  5. a concessão de licença superior a 30 dias dependerá sempre de inspeção por junta médica oficial.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei Complementar Estadual nº 46/1994 exige procedimento médico oficial sempre que a licença para tratamento da própria saúde ultrapassar 30 dias.

Em termos práticos, isso significa que, embora o servidor apresente atestado médico, a confirmação da necessidade de afastamento por período superior a trinta dias depende de inspeção por junta médica oficial, realizada pela unidade competente de perícias.

O objetivo dessa exigência é assegurar a validação técnica da incapacidade para o trabalho e uniformizar critérios de avaliação, protegendo tanto a saúde do servidor quanto o interesse da administração. A previsão normativa encontra-se no art. 130, §5º, da LC nº 46/1994.

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