Questão FC427011
A questão referem-se à Lei Complementar Estadual n.º 46, de 31.01.1994, com suas alterações. Nenhum servidor público poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração ou proven
Legislação Administrativa do Estado do ES
VUNESP · 2012
A questão referem-se à Lei Complementar Estadual n.º 46, de 31.01.1994, com suas alterações.
Nenhum servidor público poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração ou provento, importância superior à soma dos valores fixados como remuneração, em espécie, a qualquer título, por membro da Assembleia Legislativa, Desembargadores e Secretários de Estado, respectivamente, de acordo com o Poder a cujo quadro de pessoal pertença. Inclui-se no cálculo, para fins de teto da remuneração, a gratificação
- por exercício de atividades em condições insalubres, perigosas e penosas.
- por prestação de serviço noturno.
- por prestação de serviço extraordinário.
- por execução de trabalho com risco de vida.
- por exercício de função gratificada.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa por exercício de função gratificada está correta porque essa gratificação não está entre as expressamente excluídas do cálculo do teto da remuneração.
Articulando a norma: o dispositivo que fixa o teto estabelece que alguns adicionais e gratificações são afastados do limite. Porém, a lista de exclusões abrange apenas certas alíneas específicas, não alcançando a gratificação por exercício de função gratificada.
Como a gratificação por exercício de função gratificada integra outra alínea do mesmo artigo que disciplina gratificações, ela permanece sujeita ao teto. Assim, para apurar se o servidor ultrapassa o limite mensal, essa gratificação deve ser incluída na soma da remuneração considerada pelo teto.
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