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Questão FC427024

A inassiduidade habitual pode ter como penalidade aplicada a demissão do servidor. O Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis do Estado do Espírito Santo define “Inassid

Legislação Administrativa do Estado do ES

INCAB (ex FUNCAB) · 2013

A inassiduidade habitual pode ter como penalidade aplicada a demissão do servidor. O Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis do Estado do Espírito Santo define “Inassiduidade Habitual” como a falta ao serviço por:

  1. 30 dias consecutivos.
  2. 40 dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de 12 meses.
  3. 30 dias alternados no período de 6 meses.
  4. 60 dias durante a vigência do ano, mesmo que justificado.
  5. 10 dias a cada mês do ano sem justificativa.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Inassiduidade habitual significa a falta ao serviço por 40 dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de 12 meses, conforme dispõe o Regime Jurídico Único (art. 236).

Interpoladamente quer dizer que as faltas não precisam ser consecutivas; conta-se o total acumulado de dias não justificados ao longo dos 12 meses. Basta atingir a marca de 40 dias para caracterizar a inassiduidade habitual.

Somente as faltas sem justificativa entram na contagem. Faltas justificadas são excluídas do cômputo. Quando configurada, a inassiduidade habitual pode ensejar aplicação da penalidade prevista no regime, inclusive a demissão.

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