Questão FC427024
A inassiduidade habitual pode ter como penalidade aplicada a demissão do servidor. O Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis do Estado do Espírito Santo define “Inassid
Legislação Administrativa do Estado do ES
INCAB (ex FUNCAB) · 2013
A inassiduidade habitual pode ter como penalidade aplicada a demissão do servidor. O Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis do Estado do Espírito Santo define “Inassiduidade Habitual” como a falta ao serviço por:
- 30 dias consecutivos.
- 40 dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de 12 meses.
- 30 dias alternados no período de 6 meses.
- 60 dias durante a vigência do ano, mesmo que justificado.
- 10 dias a cada mês do ano sem justificativa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Inassiduidade habitual significa a falta ao serviço por 40 dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de 12 meses, conforme dispõe o Regime Jurídico Único (art. 236).
Interpoladamente quer dizer que as faltas não precisam ser consecutivas; conta-se o total acumulado de dias não justificados ao longo dos 12 meses. Basta atingir a marca de 40 dias para caracterizar a inassiduidade habitual.
Somente as faltas sem justificativa entram na contagem. Faltas justificadas são excluídas do cômputo. Quando configurada, a inassiduidade habitual pode ensejar aplicação da penalidade prevista no regime, inclusive a demissão.
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