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Questão FC427029

Manoel ingressou na Administração Pública Direta por meio de contrato celetista e temporário no ano de 2005. Ao término do contrato, três anos após, foi enquadrado em cargo de prov

Legislação Administrativa do Estado do ES

INCAB (ex FUNCAB) · 2013

Manoel ingressou na Administração Pública Direta por meio de contrato celetista e temporário no ano de 2005. Ao término do contrato, três anos após, foi enquadrado em cargo de provimento efetivo por meio de decreto do Governador.Assim, pode-se afirmar:

  1. Ele pode ser exonerado do cargo de provimento efetivo ad nuttum, em face do poder de autotutela da Administração Pública que lhe confere prerrogativa para anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais.
  2. O provimento foi válido, uma vez que Manoel ingressou de forma lícita, não havendo, portanto, vício.
  3. Para o rompimento do vínculo estatutário, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo.
  4. Como o ato nulo não se convalida, para a invalidação do ato é dispensável a Manoel o contraditório e a ampla defesa.
  5. Manoel pode ser demitido sumariamente, inclusive sem processo administrativo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A assertiva está correta porque, mesmo quando o provimento é evidentemente inválido, a Administração não pode suprimir o exercício do direito de defesa do servidor.

Para o rompimento do vínculo estatutário exige‑se a instauração de procedimento administrativo específico, destinado a apurar os fatos, colher provas e possibilitar manifestação do interessado.

Esse procedimento opera em observância ao devido processo legal e aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF), garantindo decisão motivada e passível de controle.

Assim, não basta ato isolado: é necessária formalidade procedimental que legitime a extinção do vínculo e resguarde direitos e segurança jurídica.

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