Questão FC427087
Nos termos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, a ação disciplinar, quanto às infrações puníveis com destituição de cargo em comissão, suspensão e a
Legislação Administrativa do Estado do AP
FGV · 2010
Nos termos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, a ação disciplinar, quanto às infrações puníveis com destituição de cargo em comissão, suspensão e advertência, prescreverá, respectivamente, em:
- dez anos, cinco anos e cento e oitenta dias.
- cinco anos, dois anos e cento e oitenta dias.
- cinco anos, um ano e noventa dias.
- três anos, um ano e noventa dias.
- três anos, um ano e sessenta dias.
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Gabarito
B
Comentário do professor
No Regime Jurídico dos Servidores do Estado do Amapá estão definidos prazos específicos para a prescrição da ação disciplinar, isto é, o período em que a Administração ainda pode aplicar a sanção ao servidor.
Para infrações que acarretam destituição de cargo em comissão, o prazo prescricional é de 5 anos. Trata‑se da penalidade de maior gravidade entre as listadas, justificando prazo mais longo.
Para a penalidade de suspensão, o prazo é de 2 anos, compatível com sua gravidade intermediária.
Para a advertência, penalidade leve, o prazo é de 180 dias.
Na prática, isso significa que, findo o respectivo prazo previsto no estatuto, a Administração perde o direito de punir naquela modalidade; a contagem observa as regras procedimentais do próprio estatuto.
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