Questão FC427108
De acordo com o Art. 85. § 2º da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, o servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte e quatro) meses
Legislação Administrativa do Estado de AL
FUNDEPES COPEVE UFAL · 2012
De acordo com o Art. 85. § 2º da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, o servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte e quatro) meses no caso de
- afastamento do cônjuge ou companheiro.
- licença para a capacitação profissional.
- licença para o serviço militar.
- licença para a atividade política.
- licença para desempenho de mandato classista.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O Art. 85, § 2º da Lei nº 5.247/1991 estabelece limite temporal para que o servidor permaneça em licença da mesma espécie.
Especificamente, a licença para capacitação profissional não figura entre as hipóteses excepcionais que permitem prorrogação além do prazo legal.
Assim, a duração dessa licença está condicionada ao teto previsto no dispositivo legal: não pode exceder 24 meses na mesma espécie de licença.
Em resumo, por força da norma, a licença para capacitação profissional está limitada a no máximo 24 meses, não sendo admitida permanência superior a esse período.
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