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Questão FC427108

De acordo com o Art. 85. § 2º da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, o servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte e quatro) meses

Legislação Administrativa do Estado de AL

FUNDEPES COPEVE UFAL · 2012

De acordo com o Art. 85. § 2º da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, o servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte e quatro) meses no caso de

  1. afastamento do cônjuge ou companheiro.
  2. licença para a capacitação profissional.
  3. licença para o serviço militar.
  4. licença para a atividade política.
  5. licença para desempenho de mandato classista.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O Art. 85, § 2º da Lei nº 5.247/1991 estabelece limite temporal para que o servidor permaneça em licença da mesma espécie.

Especificamente, a licença para capacitação profissional não figura entre as hipóteses excepcionais que permitem prorrogação além do prazo legal.

Assim, a duração dessa licença está condicionada ao teto previsto no dispositivo legal: não pode exceder 24 meses na mesma espécie de licença.

Em resumo, por força da norma, a licença para capacitação profissional está limitada a no máximo 24 meses, não sendo admitida permanência superior a esse período.

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