Questão FC427111
Maria, Técnica Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, lotada em determinada Vara Cível da Capital, até então com sua folha de assentamentos funcionais imaculada, o
Legislação Administrativa do Estado de AL
FGV · 2018
Maria, Técnica Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, lotada em determinada Vara Cível da Capital, até então com sua folha de assentamentos funcionais imaculada, opôs resistência injustificada ao andamento de certo processo de inventário que era de sua responsabilidade funcional.
Consoante dispõe Lei Estadual nº 5.247/1991, que trata do Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis do Estado de Alagoas, em matéria de penalidade disciplinar, após regular processo administrativo, Maria, em tese, está sujeita à sanção de:
- censura, que será aplicada oralmente;
- advertência, que será aplicada por escrito;
- repreensão, que será aplicada oralmente;
- suspensão, que não poderá exceder noventa dias;
- demissão, que será precedida do contraditório e ampla defesa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Maria praticou fato descrito no Art. 119, IV da Lei Estadual nº 5.247/1991, que tipifica como falta funcional opor resistência injustificada ao andamento de documento, processo ou execução de serviço.
Tratando‑se de falta prevista entre os incisos iniciais do artigo, a própria norma disciplina a penalidade cabível: o Art. 131 estabelece que, quando a conduta não justificar pena mais grave, aplica‑se a advertência.
Portanto, após regular processo administrativo que assegure o direito de defesa, Maria está sujeita à advertência, aplicada por escrito, por se enquadrar na hipótese legal de inobservância de dever funcional sem gravidade suficiente para sanção maior.
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