Questão FC427148
Carmem, servidora pública estadual ocupante de cargo efetivo, foi aposentada por invalidez por doença psiquiátrica. Meses depois, Carmem se recuperou da enfermidade e, desejando re
Legislação Administrativa do Estado da BA
FGV · 2015
Carmem, servidora pública estadual ocupante de cargo efetivo, foi aposentada por invalidez por doença psiquiátrica. Meses depois, Carmem se recuperou da enfermidade e, desejando regressar ao serviço público, ajuizou ação ordinária em face do Estado da Bahia. Durante a instrução probatória, por meio de perícia judicial que ratificou a nova conclusão de junta médica oficial, restou comprovado que Carmem se curou completamente da doença e está apta a voltar ao trabalho. De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, no caso em tela:
- não é cabível o retorno de Carmem ao serviço público, porque a aposentadoria por invalidez é ato irrevogável;
- não é cabível o retorno de Carmem ao serviço público por determinação judicial, mas somente por vontade do próprio poder público estadual;
- é cabível o retorno de Carmem ao serviço público, por meio da reintegração;
- é cabível o retorno de Carmem ao serviço público, por meio da reversão;
- é cabível o retorno de Carmem ao serviço público, por meio da readaptação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Reversão é cabível quando cessam os motivos da aposentadoria por invalidez. Aqui, a perícia judicial confirmou o mesmo resultado da junta médica oficial, comprovando a cura e a aptidão de Carmem.
Assim, diante de prova médica robusta, deve ocorrer a reversão, isto é, o retorno ao serviço público no cargo anteriormente ocupado, nos termos do estatuto estadual aplicável.
O fundamento é objetivo: se os motivos que justificaram a aposentadoria tornaram-se insubsistentes, perde-se a justificativa para a manutenção do benefício e resta configurado o direito à reversão.
Eventual readaptação ou avaliação funcional posteriores podem ser exigidas para o exercício do cargo, conforme necessidade e previsão normativa.
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