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Questão FC427162

Nos termos da Lei 6.677/04, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, para o ingresso no serviço público, é requisito básico a pessoa possuir

Legislação Administrativa do Estado da BA

CEFETBAHIA · 2006

Nos termos da Lei 6.677/04, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, para o ingresso no serviço público, é requisito básico a pessoa possuir

  1. idade mínima de 16 (dezesseis) anos.
  2. idade mínima de 21 (vinte e um) anos.
  3. idade máxima de 60 (sessenta) anos.
  4. nacionalidade brasileira ou equiparada.
  5. residência fixa no local em que irá exercer o cargo.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Lei 6.677/04, em seu art. 8º, estabelece como requisito básico para ingresso no serviço público a nacionalidade brasileira ou equiparada.

Isso significa que o candidato deve ser brasileiro por nascimento ou por naturalização, ou estar em situação juridicamente equiparada à brasileira para fins de ingresso, conforme previsões legais específicas que conferem igualdade de tratamento. A expressão equiparada abrange hipóteses reconhecidas em lei que dispensam a nacionalidade plena sem excluir o acesso ao cargo.

Na prática, é exigida a apresentação de documento que comprove essa condição (certidão, carteira de identidade, portaria de naturalização ou outro meio legalmente aceito) no ato da nomeação e posse. Residência ou visto não substituem a comprovação de nacionalidade ou equiparação.

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