Questão FC427164
Analise as seguintes assertivas, no tocante à acumulação de cargos públicos, segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia. I. É permitida a acumulação, remun
Legislação Administrativa do Estado da BA
CEFETBAHIA · 2006
Analise as seguintes assertivas, no tocante à acumulação de cargos públicos, segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia.
I. É permitida a acumulação, remunerada ou não, de dois cargos públicos de médico, desde que exista compatibilidade de horários.
II. A simples qualificação pessoal do servidor, desde que não diretamente relacionada à natureza do cargo, função ou emprego efetivamente exercido, não será considerada para fins de acumulação.
III. O servidor em regime de acumulação, quando investido em cargo de provimento temporário, ficará afastado de um dos cargos efetivos, se houver compatibilidade de horários.
IV. É permitida a acumulação, remunerada ou não, de três cargos públicos de professor, desde que exista compatibilidade de horários.
V. A proibição de acumulação de cargos públicos não se estende às sociedades de economia mista da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
São corretas as assertivas:
- I, II e III.
- I, II e V.
- I, IV e V.
- II, III e IV.
- III, IV e V.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A assertiva I é correta porque o Estatuto estadual autoriza a acumulação de dois cargos de médico, desde que haja compatibilidade de horários, garantindo atendimento simultâneo sem sobreposição de jornada (Lei 6.677/94, art. 177, inciso c).
A assertiva II é correta pois a simples qualificação pessoal do servidor, quando não relacionada diretamente à natureza do cargo exercido, não será considerada para fins de impedir a acumulação; exige‑se vínculo funcional direto entre a qualificação e o cargo para configurar vedação (Lei 6.677/94, art. 178, §2º).
A assertiva III é correta porque, se o servidor que já acumula cargos for investido em cargo de provimento temporário, deverá ficar afastado de um dos cargos efetivos, observada a compatibilidade de horários prevista na norma (Lei 6.677/94, art. 179).
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