Questão FC427173
José, servidor da Justiça Estadual da Bahia, ocupante de cargo efetivo, requereu sua remoção da Comarca de Salvador para a Comarca de Vitória da conquista. Seu pleito foi indeferid
Legislação Administrativa do Estado da BA
FGV · 2015
José, servidor da Justiça Estadual da Bahia, ocupante de cargo efetivo, requereu sua remoção da Comarca de Salvador para a Comarca de Vitória da conquista. Seu pleito foi indeferido pelo órgão competente, sob a alegação de prejuízo à continuidade do serviço público, eis que a ara na qual estava lotado originariamente já estava com carência de pessoal. Inconformado com tal decisão, José manejou ação judicial, tentando conseguir sua remoção. No caso em tela:
- assiste razão a José, porque possui direito público subjetivo a ser lotado em Comarca mais próxima de sua residência;
- assiste razão a José, desde que já tenha adquirido estabilidade e não tenha sido condenado por infração disciplinar nos últimos 3 (três) anos;
- assiste razão a José, desde que comprove que a Comarca de Vitória da Conquista também apresenta carência de pessoal;
- não assiste razão a José, porque se trata de ato discricionário, devidamente motivado e calcado no interesse público;
- não assiste razão a José, porque se trata de ato vinculado, que sequer precisa ser motivado, pelo princípio da supremacia da administração pública.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A remoção de servidor envolve avaliação da conveniência e oportunidade da Administração, sendo, portanto, um ato discricionário quando está pautada no atendimento do serviço público.
No caso, o indeferimento foi motivado e fundamentado no risco de prejuízo à continuidade do serviço público pela carência de pessoal na primeira lotação, o que demonstra decisão dirigida ao interesse público.
Ao impugnar judicialmente, cabe ao juiz controlar a legalidade e a suficiência da motivação, não substituindo o juízo técnico de conveniência e oportunidade salvo abuso de poder ou ilegalidade clara. Esse controle é o controle judicial.
Assim, a negativa da remoção é legítima e José não tem razão.
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