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Questão FC427184

Em matéria de adicional por serviço extraordinário, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia prevê que:

Legislação Administrativa do Estado da BA

FGV · 2015

Em matéria de adicional por serviço extraordinário, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia prevê que:

  1. o serviço extraordinário será remunerado, em regra, com acréscimo de 100% (cem por cento) em relação à hora normal de trabalho;
  2. somente será permitida a realização de serviço extraordinário para atender situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo, em regra, de 2 (duas) horas diárias;
  3. o serviço extraordinário é aquele prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte;
  4. fazem jus a seu recebimento os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida;
  5. fazem jus a seu recebimento todos os servidores contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Serviço extraordinário só é autorizado para atender situações excepcionais e temporárias, isto é, não se admite sua prática como rotina da administração pública.

Essa regra protege o princípio da normalidade do regime de trabalho, permitindo horas suplementares apenas quando há necessidade pontual de atendimento de atividades urgentes ou transitórias.

Existe também um limite máximo de 2 (duas) horas diárias, em regra, para o acréscimo de jornada, salvo previsão regulamentar que eleve esse limite para atividades que não comportem interrupção.

Por fim, a remuneração do serviço extraordinário costuma prever acréscimo em relação à hora normal, conforme dispõe o estatuto e regulamento aplicável.

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