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Questão FC427188

“Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, do padrasto ou madrasta, dos filhos, dos enteados, de menor sob guarda ou tutel

Legislação Administrativa do Estado da BA

Instituto Consulplan · 2023

“Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, do padrasto ou madrasta, dos filhos, dos enteados, de menor sob guarda ou tutela, dos avós e dos irmãos menores ou incapazes, mediante prévia comprovação por médico ou junta médica oficial.” Sobre a afirmação anterior, nos termos da Lei nº 6.677/1994, é correto afirmar que a licença será concedida com

  1. um terço da remuneração, quando exceder a três e não ultrapassar seis meses.
  2. dois terços da remuneração, quando exceder a três e não ultrapassar seis meses.
  3. remuneração integral, até quatro meses, sendo sem remuneração após este período.
  4. cinquenta por cento da remuneração, quando exceder a seis e não ultrapassar doze meses.
  5. remuneração integral, quando não ultrapassar seis meses, sendo sem remuneração após este período.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Lei nº 6.677/1994, no Art. 101, II, estabelece que a licença por motivo de doença em pessoa da família será paga com dois terços da remuneração quando sua duração exceder 3 meses e não ultrapassar 6 meses.

Isso significa que, após o período inicial com regime diferente, o servidor terá direito a receber \( \tfrac{2}{3} \) da sua remuneração mensal enquanto a licença esteja dentro do intervalo de >3 até 6 meses.

O fundamento é a própria divisão temporal prevista na norma, que fixa faixas de duração com correspondentes percentuais de pagamento, sendo a faixa entre 3 e 6 meses remunerada a 2/3.

A concessão depende de prévia comprovação médica ou junta médica oficial, conforme exige o dispositivo legal.

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