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Questão FC427191

Em matéria de licença ao servidor, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia (Lei nº 6.677/94) dispõe que a licença:

Legislação Administrativa do Estado da BA

FGV · 2015

Em matéria de licença ao servidor, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia (Lei nº 6.677/94) dispõe que a licença:

  1. por motivo de afastamento do cônjuge poderá ser concedida para acompanhar cônjuge ou companheiro, servidor estadual, que for deslocado para outro ponto do Estado ou do país, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo, e será com remuneração;
  2. para prestar o serviço militar obrigatório, na forma e nas condições previstas na legislação específica, será com remuneração integral e, concluído o serviço militar obrigatório, o servidor terá até quinze dias para reassumir o exercício do cargo;
  3. por motivo de doença em pessoa da família será concedida com remuneração integral, até três meses; com dois terços da remuneração, quando exceder a três e não ultrapassar seis meses; e com um terço da remuneração, quando exceder a seis e não ultrapassar doze meses;
  4. prêmio por assiduidade consistirá em um mês a cada período de três anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração, e considera-se efetivo exercício o tempo de serviço prestado pelo servidor em qualquer esfera administrativa, desde que sob o regime estatutário;
  5. para tratar de interesse particular será concedida, a critério da administração, pelo prazo de dois anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável a requerimento do interessado, conforme discricionariedade da Administração, por sucessivos períodos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A licença por motivo de doença em pessoa da família, prevista nos arts. 100 e 101 do Estatuto dos Servidores da Bahia, assegura tratamento diferenciado da remuneração conforme a duração. Beneficiários incluem cônjuge/companheiro, pais, padrasto/madrasta, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, avós e irmãos menores ou incapazes, mediante comprovação por médico ou junta médica oficial.

Quanto à remuneração, aplica‑se: até 3 meses, integral; quando exceder 3 e não ultrapassar 6 meses, \(2/3\) da remuneração; quando exceder 6 e não ultrapassar 12 meses, \(1/3\) da remuneração. O limite máximo na hipótese é de 12 meses.

Assim, a regra estabelece três faixas progressivas de redução salarial conforme o prolongamento da licença, sempre condicionada à prova médica.

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