Questão FC427196
Segundo o Estatuto Dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, o servidor, por motivos de casamento, poderá ausentar-se do
Legislação Administrativa do Estado da BA
Instituto AOCP · 2018
Segundo o Estatuto Dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, o servidor, por motivos de casamento, poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, por
- 02 (dois) dias consecutivos.
- 03 (três) dias consecutivos.
- 05 (cinco) dias consecutivos.
- 07 (sete) dias consecutivos.
- 08 (oito) dias consecutivos.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia assegura ao servidor, por motivo de casamento, afastamento do serviço por 8 (oito) dias consecutivos sem prejuízo de sua remuneração.
Trata‑se de uma licença especial destinada a permitir que o servidor cumpra as formalidades e comemorações relacionadas ao matrimônio, sem perda de vencimentos ou descontos.
O período é contado de forma consecutiva, correspondendo a oito dias corridos de ausência justificada. Essa previsão legal garante estabilidade financeira ao servidor no momento do casamento e dispensa necessidade de compensação de jornada nesse intervalo.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em