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Questão FC427196

Segundo o Estatuto Dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, o servidor, por motivos de casamento, poderá ausentar-se do

Legislação Administrativa do Estado da BA

Instituto AOCP · 2018

Segundo o Estatuto Dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, o servidor, por motivos de casamento, poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, por

  1. 02 (dois) dias consecutivos.
  2. 03 (três) dias consecutivos.
  3. 05 (cinco) dias consecutivos.
  4. 07 (sete) dias consecutivos.
  5. 08 (oito) dias consecutivos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia assegura ao servidor, por motivo de casamento, afastamento do serviço por 8 (oito) dias consecutivos sem prejuízo de sua remuneração.

Trata‑se de uma licença especial destinada a permitir que o servidor cumpra as formalidades e comemorações relacionadas ao matrimônio, sem perda de vencimentos ou descontos.

O período é contado de forma consecutiva, correspondendo a oito dias corridos de ausência justificada. Essa previsão legal garante estabilidade financeira ao servidor no momento do casamento e dispensa necessidade de compensação de jornada nesse intervalo.

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