Questão FC427197
Em matéria de frequência ao serviço e cumprimento da carga horária, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia (Lei Estadual nº 6.677/94) estabelece que poderá:
Legislação Administrativa do Estado da BA
FGV · 2015
Em matéria de frequência ao serviço e cumprimento da carga horária, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia (Lei Estadual nº 6.677/94) estabelece que poderá:
- o servidor, sem qualquer prejuízo, ausentar-se do serviço por 3 (três) dias consecutivos, para doação de sangue, desde que comprovado ato por meio de atestado médico;
- o servidor ausentar-se do serviço por 15 (quinze) dias consecutivos, por motivo de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, desde que comprovados com atestado de óbito;
- ser concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade do horário escolar com o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo, exigida a compensação de horários na repartição e respeitada a duração semanal do trabalho;
- ser concedido, a critério do chefe imediato, horário especial ao servidor que acumule outro cargo público, desde que não haja prejuízo ao trabalho, respeitado, no mínimo, o cumprimento de 90% (noventa por cento) de ambas as cargas horárias;
- o servidor ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, até 30 (trinta) dias, por período de trânsito, compreendido como o tempo gasto pelo servidor que mudar de sede, contados da data do desligamento.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta estabelece que pode ser concedido horário especial ao servidor estudante quando houver comprovação da incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição. Trata-se de faculdade prevista para viabilizar a continuidade dos estudos sem prejuízo das atividades funcionais.
O benefício é condicionado: deve haver sem prejuízo do exercício do cargo, ou seja, o servidor precisa cumprir suas atribuições; exige‑se compensação de horários na repartição; e é obrigatório respeitar a duração semanal do trabalho, não permitindo redução indevida da jornada.
Esse regime está previsto no Art. 114 da Lei Estadual nº 6.677/94, que disciplina as hipóteses e condições para concessão do horário especial ao servidor estudante.
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