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Questão FC427202

Considere as disposições do Estatuto do Servidor Público Civil do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (Lei estadual n° 6.677 de 26 de setembro de 199

Legislação Administrativa do Estado da BA

IBFC · 2015

Considere as disposições do Estatuto do Servidor Público Civil do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (Lei estadual n° 6.677 de 26 de setembro de 1994) sobre a licença para tratamento de saúde e assinale a alternativa correta.

  1. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sempre sendo suspensa a remuneração a que fizer jus.
  2. Findo o prazo estipulado no laudo médico, o servidor deverá reassumir imediatamente o exercício, salvo prorrogação pleiteada mesmo depois da conclusão da licença.
  3. Para licença até 30 (trinta) dias, a inspeção poderá ser feita por médico do Sistema Unificado de Saúde ou do setor de assistência médica estadual e, por prazo superior, por junta médica oficial.
  4. A inspeção médica poderá ser realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde ele se encontrar internado.
  5. O servidor não poderá permanecer de licença para tratamento de saúde por mais de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos ou interpolados se, entre as licenças, medear um espaço não superior a 60 (sessenta) dias, salvo se a interrupção decorrer apenas das licenças à gestante, à adotante e da licença-paternidade.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Inspeção médica poderá ser realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde estiver internado sempre que for necessário, garantindo a verificação da incapacidade sem exigir o deslocamento do servidor.

Essa previsão tem por objetivo conciliar a análise pericial com a proteção à saúde do servidor, permitindo que a administração confirme a necessidade da licença quando o servidor estiver impossibilitado de comparecer aos serviços médicos oficiais.

Trata-se de previsão expressa na legislação estadual (Art. 146, Lei 6.677/94, § 1º), que autoriza a inspeção domiciliar ou hospitalar como medida legítima para validar atestados e laudos referentes à licença para tratamento de saúde.

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